É considerada abusiva a cobrança de taxa do registro do diploma, histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso!
A expedição e o registro do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso, consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor.
ATENÇÃO! A cobrança é permitida APENAS se o aluno desejar uma versão decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais.
Portarias Normativas do MEC nº 742/2018 e 1.095/2018