11 DE SETEMBRO DE 2018: 28 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em 11 de setembro de 2018, o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/1990, completa 28 anos e, o Procon Trindade – Autarquia Municipal, mesmo diante do seu curto período de criação, comemora grandes conquistas em defesa da sociedade.

A Autarquia foi inaugurada em 03 de abril de 2018, anteriormente, os consumidores do Município dispunham de um guichê de informações.

Com o advento da Lei Municipal nº 030, de 06 de novembro de 2017, o Procon Trindade conta hoje com uma estrutura ampla e moderna, operando integralmente na busca efetiva do direito do consumidor. Esta busca reside nos registros diários de reclamações, denúncias, realização de audiências conciliatórias, fiscalizações, com o procedimento sancionatório e educativo, dentre outras atividades. No entanto, ainda há consumidores que desconhecem a gama de direitos que o CDC lhes assegura, e que podem ser garantidos por meio do Procon.

Vale frisar que a legislação é uma conquista para a população e um instrumento de cidadania, uma vez que foi a partir de sua promulgação que os fornecedores puderam ser responsabilizados pelos produtos e serviços comercializados, com a incidência do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, dentre as inúmeras conquistas, destaca-se a garantia de direitos básicos, como a informação clara e precisa, proteção à vida, saúde e segurança dos consumidores no âmbito administrativo.

Desta forma, caso o consumidor seja cerceado do seu direito, deverá procurar o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Trindade. Na autarquia será possível registrar reclamação/denúncia e a entidade ainda irá intermediar a lide entre o consumidor e o fornecedor, buscando a harmonização na relação de consumo

Abaixo, relaciona-se algumas questões que podem ser denunciadas ao Procon Trindade:

Como proceder ao receber fatura de cartão de crédito da qual não reconheço um lançamento:
R.: Entre em contato com a administradora de cartões e registre reclamação impugnando os lançamentos. Caso o problema persista, procure o Procon Trindade.

Plano hospitalar com obstetrícia dá cobertura ao recém-nascido?
Resposta: Sim. Durante os 30 primeiros dias de vida, mesmo após a alta da mãe, o recém-nascido está coberto pelo plano, sem cobrança de taxa adicional, inclusive em relação a doença congênitas.

Em caso de espera por longo período em fila de banco, como proceder?
R.: Os critérios de tempo de fila são estabelecidos pela Lei Municipal n. 1.824/2018, preconizando em seu art. 4º o seguinte: considera-se tempo de espera para atendimento razoável o que não exceda a 20 (vinte) minutos em dias de expediente normal; 30 (trinta) minutos em dias que sejam vésperas, ou após feriados; 35 (trinta e cinco) minutos em dias de pagamento dos servidores públicos municipais, estaduais ou federais. Ultrapassado o tempo fixado pela legislação, o consumidor poderá denunciar o fato ao Procon Trindade por meio do telefone 62 3506-7098 ou dirigir-se à Autarquia munido da senha de atendimento devidamente rubricada pelo atendente bancário, constando data e horário do início de seu atendimento.

Cobrar do consumidor a emissão de boleto bancário é legal?
R.: A cobrança de um valor para a emissão de boleto bancário é prática abusiva e ilegal que contraria o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este custo é de quem contrata o serviço da instituição financeira e não pode ser transferido ao consumidor.

Para manutenção de conta corrente/poupança é obrigatório o pagamento mensal de tarifa?
R.: Não! O Banco Central, por meio da Resolução nº. 3.919/2010 veda às instituições financeiras a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários quando o consumidor não optar pelo pacote de serviços prioritários. Isso porquê o consumidor tem direito aos serviços essenciais de forma gratuita, dentre eles, são: fornecimento de cartão com função débito; realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet; fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio da guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento; realização de consultas mediante utilização da internet; fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas. Na hipótese do consumidor optar pelo pacote de serviços essenciais (elencados acima), e caso exceda o limite de cada serviço, estes poderão ser cobrados individualmente na conta.

O Código de Defesa do Consumidor, sem dúvidas, é um guia de boas práticas e o Procon Trindade serve como instrumento para garantir seus direitos.

Clique aqui e conheça o Código de Defesa do Consumidor.

Compartilhar

Desenvolvido por