Serviços

– O que é uma relação de consumo

Relação de consumo é o vínculo estabelecido entre consumidor e fornecedor realizado de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), sendo consumidor quem adquire ou utiliza o produto ou serviço, e fornecedor aquele que oferece (coloca no mercado) produto ou serviço.

– Consumidor

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (Art. 2º e Parágrafo único do CDC).

– Fornecedor

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (Art. 3º do CDC).

– O que o Procon faz

O Procon tem a missão de fazer cumprir as leis de proteção e defesa do consumidor que proíbem práticas comerciais desleais, fraudulentas e enganosas, a fim de garantir um mercado justo para consumidores e empresas.

Dentre as atividades da Autarquia, incluem recepcionar denúncias/reclamações, resolução de reclamações, fornece informações sobre direitos, educação, defesa e divulgação a fim de educar consumidores e empresas sobre seus direitos e responsabilidades.

– Como registrar reclamação

Presencialmente: registro de reclamação (abertura de processo) no PROCON somente de forma presencial.

Documentos obrigatórios:

Pessoa Física

– RG e CPF;
– Comprovante de endereço;
– Procuração (para representar o consumidor); Clique aqui para obter o documento.

Pessoa Jurídica (Quando for empresa optante do SIMPLES, ME, EPT ou Firma individual)

– CNPJ;
– Comprovante de adesão ao SIMPLES;
– Cópia do contrato social;
– Procuração (caso não seja o proprietário).

Documentos conforme o tipo de reclamação:

– Termo de garantia (reclamação versando sobre vício de produto);

– Ordens de serviço (se necessário);

– Contrato (se necessário);

– Faturas (se necessário);

– Nota fiscal, cupom fiscal, nota fiscal de serviços (se necessário);

– Boletos de pagamentos (se necessário);

– Recibos (se necessário).

– Outros documentos relacionados à demanda.

Após a análise da documentação, nossos servidores verificarão se o caso é de competência deste Instituto, e, em caso negativo, procederá o encaminhamento ao órgão competente.

– Acompanhar a reclamação

Telefone: 3506-7098 – As ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17hs, exceto feriados.
Internet: Sindec Consulta – Clique aqui
Atendimento Presencial – de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 17hs.

– Tirar dúvidas e fazer denúncias

As denúncias e orientações de consumo podem ser realizadas presencialmente na sede do Procon Trindade (Rua Moisés Batista, nº172, Centro, Trindade/GO) ou pelo número 62 3506-7098, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 7h30m às 17hs (a ligação é tarifada conforme operadora telefônica do consumidor).

O consumidor pode optar pelo registro de dúvidas ou denúncias via website através do endereço eletrônico Clique aqui

– Consultar processos no Procon

Presencialmente – na sede do Procon Trindade;

Pelo website – Sindec Consulta – Clique aqui

– Solicitar emissão de certidão (negativa/positiva)

O Procon Trindade possibilita a obtenção pelo interessado de expedição de Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor – CVDC.

Instruções para requerimento da Certidão:

1º Passo: o requerente deverá preencher os dados solicitados em requerimento próprio fornecido pelo Instituto. Para fazer o download do documento Clique aqui

2º Passo: de posse do requerimento próprio do Instituto devidamente preenchido, o interessado deverá apresentá-lo na Sede (Rua Moisés Batista, n. 172, Centro, Trindade/GO, horário de atendimento: das 07h30m às 17hs), juntamente com os seguintes documentos:

-fotocópia do contrato social ou última alteração;

-comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, emitido no site da Receita; Federal http: Clique aqui

-autorização por escrito em nome do portador para a retirada da Certidão (procuração);

3º Passo: o prazo de entrega da Certidão é de 5 (cinco) dias, a contar da data em que o requerimento foi protocolado junto ao Procon. O requerente ou o portador devidamente autorizado por ele, poderá retirar a Certidão.

A validade da certidão é de 30 (trinta) dias.

O consumidor também tem a opção de consultar o cadastro de reclamações fundamentas publicado anualmente em nossa página. O cadastro tem o objetivo de dar conhecimento ao consumidor sobre as empresas que mais infringiram o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Lembrando que este Cadastro conta apenas as reclamações, ou seja, processos administrativos que foram instaurados e finalizados na autarquia.

Pois além dos processos administrativos, o Procon Trindade realiza vários tipos de atendimentos, antes da formalização da abertura de processo por meio dos atendimentos preliminares, simples consulta, solicitação de cálculo utilizando o Procon Web, Cartas de informações Preliminares (CIP’s) e pré-atendimentos que não são atribuições do Procon (Extra Procon).

Desta forma, os consumidores têm informações e são orientados quanto aos seus direitos, contribuindo para a melhoria na prestação dos serviços e na oferta dos bens e produtos.

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