Cadastro de Reclamações Fundamentadas

CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS DO ANO DE 2018

O Procon Trindade divulga o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Ano de 2018. Este Cadastro é formado pela reunião das reclamações encerradas pelo Procon Trindade no período de atuação, ou seja, de 04 de abril de 2018, quando iniciamos nossas atividades, a 31 de dezembro de 2018.

De todas as demandas registradas, uma parcela é tratada por meio de processos administrativos sancionatórios (reclamações), e a maior parte das demandas é resolvida antes da formalização da abertura de processo por meio dos atendimentos preliminares, simples consulta, Carta de Informações Preliminares (CIP’s).

Desse cadastro se extrai os dados consolidados, que constituem as reclamações (processos administrativos) classificadas em “atendidas” e “não atendidas”, ou seja, em que pode ou não ter havido acordo entre consumidores e fornecedores, quando constatada a violação às normas, princípios e legislação dos direitos do Consumidor.

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas representa uma importante referência para imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores, pois a divulgação da lista com o nome das empresas contribui para a melhoria na prestação dos serviços e na oferta dos bens e produtos e possibilita ao consumidor ter mais informações referente às empresas, antes da aquisição ou contratação de produto ou serviço.

A formulação e divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas pelo Procon Trindade cumpre as disposições previstas no artigo 44 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Decreto Federal nº 2.181/97, art. 58, I e II, art. 59 § 2º sendo instrumento para a proteção e orientação dos consumidores.

Relatório de reclamações Fundamentadas – Clique aqui

 

 

 

Desenvolvido por